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1.
Rev. saúde pública (Online) ; 56: 123, 2022. tab, graf
Artigo em Inglês, Português | LILACS | ID: biblio-1424418

RESUMO

ABSTRACT OBJECTIVE Analyze the implications of parliamentary amendments (EP) for the model of equitable allocation of resources from the Fixed Primary Care Minimum (PAB-Fixo) to municipalities in the period from 2015 to 2019. METHODS A descriptive and exploratory study was conducted on allocating federal resources to the PAB-Fixo and on the increment in the PAB by parliamentary amendment. The municipalities were classified into four groups according to degrees of socioeconomic vulnerability defined by the Ministry of Health for the allocation of PAB-Fixo resources. The transfers from the Ministry by parliamentary amendment were identified. The proportions of municipalities benefiting per group were analyzed by resources allocated from the PAB-Fixo and increment to the minimum by EP. RESULTS There were reduced resources allocated to the PAB-Fixo (from R$ 6.04 billion to R$ 5.51 billion, -8.8%) and increased increment to PAB by parliamentary amendment (from R$ 95.06 million to R$ 5.58 billion, 5.767%) between 2015 and 2019. The participation of municipalities by the group of those favored by EP was similar to that in the PAB-Fixo. In the proportion of resources for amendments, the municipalities of group I (most vulnerable) had more participation, and those of group IV had less participation if compared to the allocation of the PAB-Fixo. The distribution of resources by the parliamentary amendment did not cover all municipalities, even the most vulnerable ones, i.e., belonging to groups I and II. There was great inequality of resources per capita according to the groups of municipalities. CONCLUSION The EP distorted the model of equitable allocation of resources proposed by the Ministry of Health for the PAB-Fixo, by allocating resources in a much more significant proportion to the municipalities of group I and much less to those of group IV, which is in disagreement with this model. Furthermore, this distribution by amendments does not benefit all municipalities, not even the most vulnerable.


RESUMO OBJETIVO Analisar as implicações das emendas parlamentares (EP) para o modelo de alocação equitativa de recursos do Piso da Atenção Básica Fixo (PAB-Fixo) aos municípios no período de 2015 a 2019. MÉTODOS Realizou-se um estudo descritivo e exploratório da alocação de recursos federais para o PAB-Fixo e para incremento ao PAB por emenda parlamentar. Os municípios foram classificados em quatro grupos, segundo graus de vulnerabilidade socioeconômica definidos pelo Ministério da Saúde para destinação de recursos do PAB-Fixo. Os repasses do ministério por emenda parlamentar foram identificados, analisando-se as proporções de municípios beneficiados em cada grupo por recursos alocados do PAB-Fixo e do incremento ao piso por EP. RESULTADOS Verificou-se redução dos recursos alocados ao PAB-Fixo (de R$ 6,04 bilhões para R$ 5,51 bilhões, -8,8%) e aumento do incremento ao PAB por emenda parlamentar (de R$ 95,06 milhões para R$ 5,58 bilhões, 5.767%) entre 2015 e 2019. A participação dos municípios por grupo dos que foram favorecidos por EP foi semelhante à dos municípios do PAB-Fixo. Na proporção de recursos por emendas, os municípios do grupo I (mais vulneráveis) tiveram maior participação e os do grupo IV, menor participação, se comparada à alocação do PAB-Fixo. A distribuição de recursos por emenda parlamentar não contemplou todos os municípios, mesmo aqueles mais vulneráveis, pertencentes aos grupos I e II. Houve grande desigualdade de recursos per capita segundo os grupos de municípios. CONCLUSÃO As EP distorceram o modelo de alocação equitativa de recursos proposto pelo Ministério da Saúde para o PAB-Fixo, ao destinar recursos em proporção muito maior para os municípios do grupo I e muito menor para os do grupo IV, o que está em desacordo com esse modelo, além disso essa distribuição por emendas não beneficia a todos os municípios, nem mesmo aos mais vulneráveis.


Assuntos
Sistema Único de Saúde , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Disparidades em Assistência à Saúde/economia , Financiamento Governamental , Gastos Públicos com Saúde
2.
Rev. Méd. Clín. Condes ; 26(4): 527-532, jul. 2015.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: biblio-1129094

RESUMO

Las enfermedades raras se definen por su reducida frecuencia en la población, lo que supone numerosas consecuencias adversas, tanto a nivel médico como social. Estas patologías, al ser poco conocidas, tienen un diagnóstico tardío y no cuentan con tratamientos específicos para muchas de ellas. Se caracterizan por ser enfermedades crónicas, degenerativas, invalidantes con calidad de vida disminuida, pérdida de autonomía, alto nivel de dolor y sufrimiento de la persona y su familia, y generalmente ponen en riesgo la vida. Aquellas que tienen un tratamiento específico son de tan alto costo que no pueden ser financiadas por el paciente sin el aporte estatal. Esta situación implica desde el punto de vista ético la necesidad de considerar el principio de Beneficencia y de Justicia Social en las decisiones que se adopten.


Rare diseases are defined by the reduced frequency in the population, leading to numerous adverse consequences, both at medical and social level. These pathologies, being little known, the diagnose is late or non-existent and there are no specific treatments for many of them. They are characterized by debilitating, degenerative, chronic diseases with decreased quality of life, loss of autonomy, high level of pain and suffering of the person and his family, and usually life threatening. Those with specific treatment are so costly that they can not be financed by the patient without the state contribution. This situation results from the ethical point of view the need to consider the principle of Beneficence and Social Justice in the decisions taken.


Assuntos
Humanos , Efeitos Psicossociais da Doença , Equidade em Saúde , Doenças Raras/economia , Qualidade da Assistência à Saúde/legislação & jurisprudência , Qualidade da Assistência à Saúde/ética , Justiça Social , Bioética , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/ética , Conflito de Interesses , Beneficência , Pesquisa Biomédica/ética , Acessibilidade aos Serviços de Saúde
3.
Rev. panam. salud pública ; 29(2): 138-144, Feb. 2011. tab
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-579020

RESUMO

A garantia do direito à assistência farmacêutica no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1988 deu vazão a um aumento das demandas judiciais para efetivação desse direito. Esse fenômeno vem sendo chamado de judicialização da assistência farmacêutica. Estudos sobre o tema têm revelado tanto deficiências no acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde aos medicamentos das listas oficiais de assistência farmacêutica como dificuldades do sistema de justiça e do próprio procedimento judicial para lidar com a temática. Este artigo discute essas questões considerando o arcabouço conceitual que informa a política de medicamentos e a política de assistência farmacêutica brasileiras, sobretudo os conceitos de medicamentos essenciais e de alocação de recursos escassos.


The guarantee of pharmaceutical care as a legal right established by the Brazilian federal constitution of 1988 led to an increase in lawsuits to put that right into practice. This phenomenon has been dubbed the judicialization of pharmaceutical care. Studies on this topic have revealed, on the one hand, deficiencies in the access of Unified Health Care (SUS) users to drugs included in Ministry of Health pharmaceutical care lists, and, on the other hand, limitations of the legal system to deal with the situation. The present article addresses these issues in the context of the conceptual framework that supports the Brazilian drug policy and pharmaceutical care policy, especially the notions of essential drugs and allocation of scarce resources.


Assuntos
Humanos , Medicamentos Essenciais/provisão & distribuição , Acessibilidade aos Serviços de Saúde/legislação & jurisprudência , Legislação de Medicamentos , Programas Nacionais de Saúde/legislação & jurisprudência , Direitos do Paciente/legislação & jurisprudência , Assistência Farmacêutica/legislação & jurisprudência , Brasil , Constituição e Estatutos , Países em Desenvolvimento , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/normas , Política de Saúde , Acessibilidade aos Serviços de Saúde , Modelos Teóricos , Assistência Farmacêutica/provisão & distribuição , Farmacopeias como Assunto , Alocação de Recursos , Alocação de Recursos/legislação & jurisprudência , Alocação de Recursos/normas , Justiça Social/legislação & jurisprudência , Justiça Social/normas
4.
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; out. 2007. 52 p. (Série E. Legislação de Saúde).
Monografia em Português | CNS-BR, ColecionaSUS, LILACS | ID: lil-493676

RESUMO

Em quase duas décadas de existência, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem se firmado como uma das maiores políticas de inclusão social do Brasil. São mais de 5,8 mil hospitais, 60 mil unidades ambulatoriais e 500 mil leitos (entre públicos e privados contratados). A cada ano são realizadas, em média, 11 milhões de internações, 1,4 bilhão de procedimentos ambulatoriais, 44 milhões de consultas especializadas e 250 milhões de consultas básicas. Cerca de 11 mil transplantes são custeados, anualmente, com recursos da rede pública de saúde1 . Apesar de as estatísticas mostrarem o quanto o SUS é grandioso, sabe-se que garantir a sustentação de um sistema dessa magnitude não é tarefa fácil. Tanto que o cidadão brasileiro, não raro, se depara com retratos de uma situação completamente contrária à universalidade preconizada pela Constituição Federal de 1988: filas para atendimento, profissionais de saúde mal remunerados, indisponibilidade de medicação, falta de equipamentos. O financiamento ainda insuficiente do setor, sem dúvida, apresenta-se como uma das dificuldades a serem superadas para que o Sistema Único de Saúde universal e integral aconteça de fato. Em setembro de 2000, um passo importante foi dado no caminho da busca pela superação desse problema. Com a edição da Emenda Constitucional n° 29, ficam estabelecidos níveis mínimos de aplicação de recursos financeiros na saúde por parte das três esferas de governo (estados, municípios e União). No entanto, pela falta de uma regulamentação do texto da emenda há ainda gestores que não a cumprem ou, para atingir os percentuais obrigatórios, atribuem ao setor gastos que não se relacionam, necessariamente, aos serviços e às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Aí, começa uma nova luta. Desde 2003, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar (PLP) n° 01, do então deputado Roberto Gouveia (PT/SP). Ao regulamentar a EC n° 29, a intenção é estabelecer uma interpretação única e nacional sobre o que são gastos com saúde, evitando desvios de recursos para outras áreas. Nas palavras do autor da proposta, o PLP n° 01/2003 vai dar força de lei a uma decisão do Conselho Nacional de Saúde, publicada na Resolução nº 322/2003, que define diretrizes para a aplicação da EC nº. 29. As conquistas na área da saúde ­ e a criação do SUS é um exemplo disso ­ são frutos das lutas que a sociedade brasileira trava em busca do respeito aos direitos de cada cidadão. Por isso, o Conselho Nacional de Saúde abraça a mobilização pela regulamentação da EC n° 29. É preciso que os movimentos sociais e, especialmente os da área da Saúde, levantem a mesma bandeira e reforcem o coro pela urgência da aprovação desse instrumento legal


Assuntos
Humanos , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Controle de Custos/economia , Financiamento da Assistência à Saúde , Serviços Públicos de Saúde/economia
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